A arte gerada exclusivamente por inteligência artificial (IA) pode ser protegida por direitos autorais (copytight)? Este mês, a Suprema Corte dos EUA recusou-se a analisar a questão, rejeitando um caso envolvendo o cientista da computação do Missouri, Stephen Thaler, que teve negado o direito autoral sobre uma obra de arte visual criada por seu sistema de IA.
A decisão mantém o entendimento atual do U.S. Copyright Office, o Escritório de Direitos Autorais dos EUA, segundo o qual apenas criações com autoria humana recebem proteção por copyright.
Suprema Corte dos EUA
A disputa, que veio da agência de notícias Reuters (aqui), iniciou-se em 2018, quando Thaler solicitou o registro de direitos autorais para a obra visual “A Recent Entrance to Paradise”, que, segundo ele, foi criada de forma autônoma por seu sistema de inteligência artificial chamado DABUS.
O U.S. Copyright Office rejeitou o pedido em 2022 argumentando que a legislação exige a presença de um autor humano para que uma obra seja protegida. Thaler recorreu da decisão, mas tribunais inferiores confirmaram o entendimento do órgão. Em 2023, um juiz federal em Washington afirmou que a autoria humana é um “requisito fundamental do direito autoral”. Em 2025, o tribunal de apelações manteve a decisão. Ao recusar examinar o caso, a Suprema Corte sustentou as decisões em vigor.
Impacto na indústria criativa
Os advogados de Thaler argumentaram que o caso tem muita relevância diante do avanço acelerado da inteligência artificial generativa. Para eles, impedir o reconhecimento de obras produzidas por IA poderia afetar negativamente o desenvolvimento tecnológico e o uso dessas ferramentas na indústria criativa.
Já o governo dos EUA sustentou que, embora a lei de direitos autorais não defina explicitamente o termo “autor”, diversas partes da legislação indicam claramente que ele se refere a uma pessoa — e não a uma máquina.
Direitos autorais de IA
A decisão também impacta outras disputas envolvendo IA e propriedade intelectual. O próprio U.S. Copyright Office já rejeitou pedidos de artistas que tentaram registrar imagens de ferramentas como o Midjourney quando a contribuição humana não foi suficiente para caracterizar a autoria.
Esses casos revelam uma questão jurídica que, no mínimo, necessitará de uma reavaliação a partir do novo cenário gerado pelo uso de IA no universo da criação artística. À medida que sistemas de IA passam a produzir textos, imagens, música e código de forma cada vez mais sofisticada, cresce a necessidade sobre legisladores e tribunais de se redefinir conceitos clássicos de criação, autoria e propriedade intelectual.
No Brasil
No Brasil, os direitos autorais não protegem obras de inteligência artificial “puras”, segundo a interpretação predominante da legislação atual.
A principal norma sobre o tema é a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Ela estabelece que a proteção autoral contempla criações do espírito expressas por qualquer meio, mas parte do pressuposto de que existe um autor humano.
A própria lei define autor como “a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica”. Por essa definição, especialistas e órgãos jurídicos entendem que o autor não pode ser uma máquina ou sistema de IA.
Se o IA gerar ineiramente uma obra sem contribuição criativa relevante de uma pessoa, ela não recebe proteção de direitos autorais no Brasil. Em termos jurídicos, a obra tende a cair em uma espécie de domínio público imediato, pois não há autor reconhecido.
Inventores também precisam ser humanos
A discussão se estende ao campo das patentes. Nos EUA, o próprio Thaler tentou registrar as invenções do sistema DABUS mas o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA rejeitou os seus pedidos sob o mesmo argumento: inventores também precisam ser humanos.

